sexta-feira, 18 de maio de 2012
Mulher agredida terá direito a pensão alimentícia provisória, afirma Seguridade - Brasil Curitiba on
A Comissão de
Seguridade Social e Família aprovou a proposta que obriga os juízes a
determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha o
pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida.
Quando o agressor não puder pagar a pensão – se estiver preso ou
desempregado, por exemplo –, o juiz poderá determinar a concessão de
auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e
seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de
prestação ou de atendimento. Esse benefício poderá ser prorrogado por
mais três meses. "São
mais duas importantes medidas protetivas que vêm a se somar àquelas
elencadas na Lei Maria da Penha com o intuito de amparar as mulheres que
se encontram em situação de desvantagem física, emocional e financeira
em relação aos seus agressores", disse o relator da proposta, deputado
Pastor Eurico (PSB-PE). O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, que fundiu os projetos de lei7353/10, do deputado Marcos Montes (PSD-MG), e 1855/11, da deputada Lauriete (PSC-ES). A
proposta altera a Lei Maria da Penha. O primeiro ponto (prestação de
alimentos) foi incluído entre as medidas protetivas de urgência
obrigatórias para o agressor. Nesse item, a lei já prevê diversas
medidas, como o afastamento do lar e a proibição de contato com a mulher
agredida, com seus familiares e testemunhas. O
segundo ponto foi incluído entre as medidas protetivas de urgência à
mulher agredida. Sobre isso, a lei já prevê, entre outros pontos, que o
juiz, quando necessário, poderá encaminhar a ofendida e seus dependentes
a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento. Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-7353/2010 - PL-1855/2011. JULIO FILHO
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