STF reconhece direito de propriedade aos indígenas sul baianos
Escrito por Daniela Novais 21:41:00 02/05/2012
Crédito : Nelson Jr. / STF
Nesta
quarta (02), o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou títulos de
propriedades de áreas particulares que estejam dentro dos 54 mil
hectares da reserva Caramuru Catarina-Paraguaçu. Em uma decisão por sete
votos a um, o STF homologou a demarcação do terreno feita entre 1926 e
1938, julgando ação protocolada há 30 anos pela Fundação Nacional do
Índio (Funai).
O
julgamento foi paralisado pela última vez em 2008. Na época, o ministro
hoje aposentado, Eros Grau era o relator e votou favorável à declaração
de nulidade dos títulos, mas o Carlos Alberto Menezes pediu vistas ao
processo. Menezes morreu em 2009.
A
decisão permite que indígenas da etnia Pataxó hã-hã-hãe permaneçam em
terras de fazendas que estão dentro da reserva, localizada no sul do
estado da Bahia. O resultado do julgamento apenas anula os títulos de
propriedade e não prevê a expulsão imediata dos não-índios da região.
Ainda falta tomar uma decisão se as benfeitorias dão possibilidade de
indenização aos produtores que vivem na região. Tais decisões caberão
agora à União, na execução da sentença, que será acompanhada pelo
ministro Luiz Fux.
Para
o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, em tese as
indenizações só poderiam se referir a benfeitorias produzidas pelos
moradores da região, e não às propriedades. “Só pelas benfeitorias de
boa fé, mas essa questão da boa fé tem que ser provada”, afirmou.
Definida a situação das áreas que estão dentro dos limites da reserva os
ministros tiveram uma discussão técnica em relação aos títulos externos
à área demarcada, que não devem ser afetadas.
Julgamento - A
decisão de retomar o julgamento da ação veio por insistência da
ministra Cármen Lúcia, que após dois pedidos da inclusão com urgência do
processo na pauta, conseguiu que o STF discutisse o tema. Ela lembrou
do agravamento dos conflitos entre índios e fazendeiros na região,
alegando que o processo "São volumes de lágrimas, sangue e mortes".
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello não concordou, se queixando do
acréscimo do tema "de surpresa" - a ação foi incluída na pauta.
Em
seu voto, Cármen Lúcia concordou com o entendimento de Eros Grau e
defendeu a anulação da propriedade de 186 áreas, que afetam três
municípios: Itaju do Colônia, Pau Brasil e Camacã. Ela discordou de
argumentos de que os índios tenham abandonado a região. “Há de se
reconhecer afastamento de algumas áreas, mas eles nunca abandonaram a
região e as violências contra eles teriam conduzido este afastamento”,
afirmou. Ayres Britto defendeu a medida. “A terra para os índios é um
totem horizontal, um espírito protetor, mantendo com o índio uma relação
umbilical. Por isso que a Constituição proíbe a remoção do índio”,
afirmou.
Apenas
o ministro Marco Aurélio Mello votou em contrário. Os demais
concordaram com o voto da ministra, anulando os títulos de áreas
incluídas na reserva. Marco Aurélio alegou: “Não posso colocar em
segundo plano os inúmeros títulos formalizados tendo como partes da
relação jurídica que se mostrou harmônica, formalizados pelo estado da
Bahia com os particulares. Confiaram os particulares no estado da Bahia e
adentraram a área que não era ocupada por indígenas e passaram a
explorar essas áreas”.
Cinco
ministros não votaram. Dias Toffoli se declarou impedido, por ter
atuado como Advogado-Geral da União no caso. O ministro Luiz Fux, também
não votou, porque que substituiu Eros Grau. Já os ministros Gilmar
Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.
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