Como denunciar
qua, 12/08/2009 - 01:25 — MCCE
Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência
de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins
eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público
Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os
Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização
legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que
cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer
partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade
no combate à corrupção eleitoral.
Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é
feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser
encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso
encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria
eleitoral, ou ambos).
O ideal é que a informação seja transmitida às
autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em
ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse
pelo menos um COMITÊ 9840 e que esse comitê levasse ao promotor
eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é
apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou
alguns indivíduos.
Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir
diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que
isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste
caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.
Para reflexão:
Você já participou de alguma reunião em que um
candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos
eleitores em troca dos seus votos?
Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos?
RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO ELEITORAL
Formulário de Denúncias: (arquivo word)
Modelo denúncia: (arquivo word)
Formulário de Denúncias: (arquivo word)
Modelo denúncia: (arquivo word)
SITES ÚTEIS
- Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.gov.br
- Tribunais Regionais Eleitorais – www.tre-(sigla do Estado).gov.br (ex.:www.tre-sp.gov.br).
- Procuradorias Regionais Eleitorais – www2.pgr.mpf.gov.br/procuradoria-geral-eleitoral/
- Procuradorias Regionais Eleitorais – www.cbjp.org.br
- Associação Juízes para a Democracia – www.ajd.org.br
- Associação Nacional dos Procuradores da República – www.anpr.org.br
- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – www.conamp.org.br
- Associação dos Magistrados Brasileiros – www.amb.com.br
- Associação Bras. de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais - www.abramppe.org.br
- Cáritas Brasileira – www.caritasbrasileira.org
- Instituto de Estudos Sócio-Econômicos – www.inesc.org.br
- Central Única dos Trabalhadores – www.cut.org.br
- Ordem dos Advogados do Brasil – www.oab.org.br
- Polícia Federal – www.dpf.gov.br
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