sábado, 6 de julho de 2013

Ministério do Turismo

Turismo dá dicas para contratar agências de viagem

No ano passado, 5,7 milhões de pessoas contrataram pacotes de turismo
02/07/2013
A venda de pacotes turísticos é maior a cada ano. De acordo com a Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV) estima-se que 5,7 milhões de pessoas contrataram os serviços de agências de viagem em 2012. A expectativa para este ano é de que as vendas aumentem mais 10%.
Os serviços oferecidos pelas agências de viagem, como reserva de transporte aéreo, passeios com guia e pacotes de hospedagem, incluem algumas vantagens, especialmente aos novatos, adeptos de roteiros de aventura, que exigem obrigatoriamente a presença de guias, e aqueles que desejam delegar os serviços e viajar tranquilamente.
Para trazer apenas lembranças boas do passeio é importante tomar alguns cuidados. Para contratar serviços de agências de viagem, é essencial checar se a empresa consta no Cadastur, o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas do Ministério do Turismo. O Cadastur reúne os prestadores de serviços turísticos que estejam legalmente em operação.
O passageiro pode conferir com a agência escolhida se serão oferecidas opções de passeio turístico durante a viagem. Caso positivo, deve-se verificar se os serviços serão cobrados à parte ou se estão incluídos no pacote turístico.
O consumidor também deve pedir com antecedência o documento de confirmação de reserva do hotel, a nota de débito ou recibo da fatura da hospedagem, a marcação de assentos antecipada, o roteiro e a programação da viagem.
No caso de transporte interestadual ou internacional, seja frota própria da agência ou terceirizada, tanto a agência de turismo, quanto a transportadora devem ter registros no Cadastur e na Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Caso a agência de turismo faça o cancelamento do serviço ou do pacote turístico, sem autorização do cliente, o mesmo poderá acionar o órgão de defesa do consumidor, PROCON, de seu Estado, uma vez que se trata de infração do Código de Defesa do Consumidor.

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