terça-feira, 18 de setembro de 2012

LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NÃO ABRA MÃO DESSE DIREITO!

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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